De conformidade com o disposto no art. 4º do Estatuto, o quadro social da 6ª ARPOC será constituído pelas seguintes pessoas:
a) Policiais civis, ativos e inativos, da Polícia Civil de Santa Catarina;
b) Servidores civis do Instituto Geral de Perícias;
c) Demais servidores civis da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão de Santa Catarina, ativos e inativos, que exerçam ou que exerceram suas funções em unidades policiais civis da 6ª região policial (região carbonífera);
d) Sócios beneméritos: Pessoas que prestarem relevantes serviços relativos à ARPOC. (A inclusão do sócio benemérito será deliberada e aprovada pela Diretoria e ratificada em Assembléia Geral)
§1º - Os cônjuges e filhos menores de idade são considerados dependentes dos associados, com todos os direitos e deveres, exceto votar e ser votado.
§2º - O interessado deverá manifestar-se junto à Diretoria, bastando para tanto, preencher e assinar cadastro e autorização para desconto de mensalidade em prol da 6ª ARPOC e estar lotado nos municípios de abrangência da 6ª região policial (região Carbonífera): Criciúma, Içara Urussanga, Lauro Muller, Orleans, Forquilhinha, Siderópolis, Treviso, Nova Veneza, Morro da Fumaça, Cocal do Sul e municípios que porventura forem desmembrados destes.
Assim, preencha a ficha de filiação e cadastro (após preenchimento entregar a diretoria) e venha fazer parte da família 6ª ARPOC:
Ficha de filiação
Ficha de cadastro e recadastramento